A Portaria MTE 1419 trouxe algumas mudanças significativas para a segurança no trabalho, sobretudo na identificação de riscos e determinação de soluções nesse sentido. Mas quais foram essas mudanças e como elas impactam a atuação das empresas em torno da segurança no trabalho?
No artigo a seguir, você confere tudo sobre a Portaria MTE 1419 e quais mudanças ela traz para as medidas de segurança no trabalho das empresas.
Então leia o artigo até o final para ficar por dentro das mudanças e saber como a sua empresa pode se preparar.
A Portaria MTE 1419
Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE 1419, que trouxe mudanças em Normas Regulamentadoras para a gestão de riscos ocupacionais. A portaria começa a valer em maio deste ano, e determina uma série de diretrizes para as empresas no sentido da segurança do trabalho.
Dentre os principais pontos trazidos pela portaria, está a incorporação dos chamados “riscos psicossociais”, relacionados à saúde mental. De maneira geral, a portaria MTE 1419 traz um conjunto de ações e responsabilidades para as empresas nesse sentido.
Um outro ponto-chave da portaria está nos programas de gerenciamento de riscos, além de métodos e métricas de avaliação. Agora, as empresas devem criar formas de prevenir e neutralizar riscos psicossociais.
A seguir veremos em detalhes as mudanças trazidas pela Portaria 1419 e como as empresas podem se preparar para as mudanças.
Principais alterações
A Portaria MTE 1419 trouxe uma série de alterações sobre os riscos no ambiente de trabalho, sobretudo sob a perspectiva de saúde mental. Anteriormente, na segurança do trabalho eram observados apenas os riscos de um ponto de vista físico, como os riscos físicos, químicos e biológicos.
Agora, com a adição dos riscos psicossociais, as empresas precisam definir estratégias para lidar com riscos específicos no campo da saúde mental. Em resumo os riscos psicossociais se referem a todos os riscos à integridade psíquica dos colaboradores, o que inclui atenção a temas como:
- Ansiedade;
- Depressão;
- Burnout;
- Estresse.
Mas o que caracteriza os riscos psicossociais no ambiente de trabalho?
No ambiente corporativo, existem diversos exemplos:
Condições de trabalho: condições insalubres ou pouco estruturadas podem afetar negativamente a saúde do colaborador além do físico, gerando estresse e sobrecarga.
Ambiente tóxico: um ambiente de trabalho tóxico é um dos fatores que mais contribuem na deterioração da saúde mental dos colaboradores.
Lideranças autoritárias: líderes autoritários e pouco flexíveis penalizam colaboradores de forma injusta e desproporcional, o que afeta sua saúde mental.
Acúmulo de funções: funcionários que acumulam muitas funções sofrem sobrecarga física e mental, gerando problemas como a Síndrome de Burnout.
Feedback ignorado: a falta de voz no ambiente de trabalho faz com que os colaboradores se sintam ignorados e pouco relevantes no trabalho.
O que a Portaria MTE 1419 faz é definri diretrizes para que as empresas possam prevenir esses e outros riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Sendo assim, o que exatamente a portaria muda?
Veja agora os principais pontos de mudança trazida por ela.
1. Inclusão dos Riscos Psicossociais
A principal mudança trazida pela Portaria MTE 1419 foi a inclusão dos riscos psicossociais como parte dos riscos associados à segurança do trabalho. Desse modo, a nova redação da NR-1 inclui explicitamente os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Isso reflete uma crescente conscientização sobre o impacto das condições de trabalho e na saúde mental dos colaboradores.
Portanto, o reconhecimento de fatores como estresse no trabalho, assédio e carga de trabalho excessiva se tornam parte das estratégias de segurança do trabalho.
2. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
A MTE 1419 trouxe mudanças para o Gerenciamento de Riscos Operacionais. Em suma, o GRO é definido como um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, visando proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis.
A nova portaria inclui os riscos psicossociais como parte do GRO, direcionando as empresas para ações que previnam as causas desses riscos no trabalho. Dessa forma, as ações de segurança do trabalho nas empresas também deverão incluir questões que colocam a saúde mental dos colaboradores em risco.
3. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR é um conjunto coordenado de ações documentadas pela organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Todos os riscos ocupacionais deve compor o PGR, incluindo as alternativas para neutralizar esses riscos.
Agora, o PGR das empresas precisa ter documentações acerca dos riscos psicossociais. Além disso, a PGR das empresas também deve conter no mínimo dois itens principais: inventário de riscos e planos de ação.
4. Novos Termos e Definições
Por fim, a nova portaria também trouxe novas definições em tornos dos riscos e definições das ações e iniciativas nesse sentido. As mudanças trazidas incluem:
Avaliação de Riscos: Processo contínuo e sistemático destinado a determinar os níveis de risco relacionados aos perigos a que estão sujeitos os trabalhadores, sua classificação e julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção.
Emergências de Grande Magnitude: Evento inesperado, sem aviso, relacionado aos processos da organização, cujas consequências atinjam, além dos trabalhadores, a população ou o meio ambiente.
Perigo Externo: Situações previsíveis não controladas pela organização, fora dos limites do estabelecimento, da frente ou local de trabalho, que possam causar lesões e agravos à saúde dos trabalhadores.
Essas atualizações reforçam a importância de uma abordagem proativa e abrangente na gestão de riscos ocupacionais. Em adição a isso, elas também enfatizam a necessidade de identificar, avaliar e controlar não apenas os riscos físicos, mas também os psicossociais.
Dito isso, como as empresas podem se preparar para quando a portaria entrar em vigor? A seguir, você confere como a sua empresa pode se preparar para essas mudanças.
Portaria MTE 1419: Como se preparar
Conforme vimos nos tópicos anteriores, a Portaria MTE 1419 tornou a saúde mental uma parte concreta das políticas de gestão de riscos no trabalho. Portanto, como as empresas podem se preparar para as mudanças?
A portaria entra em vigor no dia 25 de maio, mas as empresas já podem direcionar ações que englobem a saúde mental como parte do protocolo de segurança do trabalho. Dentre as ações que as empresas podem adotar, temos:
- Criação de comitês internos para discutir e definir ações que contemplem questões de saúde mental ;
- Definição de orçamentos para campanhas que tenham como objetivo a promoção de ações voltadas para a saúde mental;
- Definição de cursos e treinamentos que incentivem o cuidado pessoal e coletivo no ambiente de trabalho.
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Quando o assunto são cursos e treinamentos, a Plantar Educação pode te ajudar a se antecipar às tendências e começar hoje a promover a saúde mental na sua empresa. Com os Originais Plantar, você tem conta com cursos e treinamentos voltados para a saúde mental dos seus colaboradores.
Os Originais Plantar incluem os cursos:
- Inteligência Emocional: Entenda o que você sente, porque sente e como reagir a isso.
- Síndrome de Burnout: Descubra tudo sobre a síndrome do esgotamento profissional.
- Autoconfiança: Torne-se o protagonista das suas conquistas com autoconfiança.
- Sobrecarga Mental: Conheça os sinais e combata a sobrecarga mental.
- Dicas para Cuidar de Si: Veja dicas e iniciativas para cuidar de si mesmo.
- Dicas para Cuidar dos Outros: Veja dicas e iniciativas para cuidar do coletivo.
- FOMO – Fear of Missing Out: Descubra o que é FOMO e como ele afeta o trabalho.
- Gaslighting no Ambiente de Trabalho: Identifique os sinais e como combater o gaslighting.
Além dos cursos voltados para a saúde mental, o Plantar Originais traz uma série de outros cursos e treinamentos em diferentes áreas para potencializar o conteúdo da sua Universidade Corporativa.
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Gostou desse artigo e quer ler mais sobre saúde mental no trabalho? Confira o nosso post sobre os vilões das boas práticas de saúde mental no ambiente corporativo!
Até a próxima!