A Cédula de Produto Rural, mais conhecida como CPR, institucionalizada pela Lei 8.929/94, faz parte do agronegócio há mais de duas décadas.
Em 2020, mudanças substanciais na MP do Agro, atual Lei nº 13.986/2020, permitiram o registro da Cédula de Produto Rural (CPR) em forma digital, sem a necessidade de deslocamento.
As mudanças na lei têm o intuito de modernizar a CPR e aumentar a credibilidade desses títulos frente ao mercado, visto que o uso de assinatura por certificado digital é seguro e equivale a uma assinatura de próprio punho com reconhecimento de firma.
Quer saber mais sobre a CPR, tirar dúvidas e saber novidades? Então continue acompanhando o conteúdo!
O que é a CPR?
A CPR é um título de crédito, que é um documento onde se firma o direito de receber um pagamento, seja através de dinheiro ou outro objeto de valor certo, ou a obrigação de pagar determinado valor ou prestação a alguém. Ou seja, a obrigação principal.
Atualmente, a CPR é um dos principais instrumentos de financiamento privado do agronegócio. Sendo assim, é responsável por ajudar produtores e cooperativas a comercializar a produção agropecuária brasileira.
Quem pode emitir a CPR?
Quando a CPR foi instituída pela Lei nº 8.929/1994 (também conhecida como Lei da CPR),somente o produtor rural, suas associações e cooperativas podiam emitir o título.
No entanto, a Lei nº 13.986/2020 — mais conhecida como Lei do Agro — alterou significativamente este ponto, ampliando o número dos seus possíveis beneficiários emitentes.
Agora, o produtor rural pode emitir CPR como:
- Pessoa natural;
- Pessoa jurídica, incluindo:
- Cooperativa agropecuária;
- Associação de produtores rurais que produzem, comercializam e industrializam produtos rurais.
- Aquela com objeto social que compreenda em caráter não exclusivo a produção rural;
- Além dos produtores rurais, a Lei do Agro também facultou a emissão da CPR por pessoas naturais ou jurídicas que:
- Exploram floresta nativa ou plantada;
- Beneficiem e promovam a primeira industrialização de produtos rurais.
Como, exatamente, funciona a CPR?
A CPR é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário.
Nesse sentido, o banco adquire a CPR e antecipa os recursos ao produtor ou cooperativa que se compromete a resgatar financeiramente a cédula no seu vencimento.
Os dois tipos de CPR
A CPR pode ser emitida em duas modalidades:
A CPR Física é um título onde o emitente, o Produtor Rural, promete a entrega de produtos rurais em data, local e condições, principalmente de qualidade, especificadas no contrato. Nada impede que este título circule através de endosso do credor.
Já a CPR Financeira é uma CPR com a possibilidade de liquidação financeira. O emitente deste título poderá pagar a quantia ao invés de fazer a entrega do produto rural, como é feito na CPR Física. A emissão de uma CPR-F é como um contrato de compra e venda, então é importante atentar-se para as condições específicas exigidas por lei.
Sendo assim, a Cédula de Produto Rural Financeira é um instrumento que possibilita a liquidação financeira, ou seja, com dinheiro. O emitente desta cédula poderá pagar o valor devido em dinheiro, ao contrário da CPR Física a qual exige que o produto seja entregue para quitação.
Principais produtos referentes a CPR
Os principais produtos do agronegócio adquirindo CPR em que o Banco do Brasil atua são algodão em pluma, boi gordo, café, cana-de-açúcar, milho e soja.
O Banco do Brasil trabalha atualmente com a modalidade de aquisição direta junto ao produtor rural com a CPR financeira.
A CPR pode ser emitida com vencimento de 20 a 360 dias de acordo com a fase do empreendimento, a garantia vinculada e expectativa de obtenção de receita pelo produtor.
Como resultado, o produtor terá como vantagem:
- A isenção de IOF;
- Um limite rotativo com possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento; Poderá obter melhores condições na comercialização do produto e negociação na aquisição de insumos;
- As taxas são atrativas e a possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado, e ainda o custeio da atividade relacionada à bovinocultura.
Porém o produtor deverá apresentar uma garantia ao Banco, são permitidas garantias reais (Penhor Rural e Hipoteca) e garantia pessoal (Fiança).
O limite máximo financiável depende do percentual sobre a produção agropecuária estimada/obtida, da fase do empreendimento e o limite estabelecido para o produtor.
E a forma de pagamento é débito automático em conta corrente do emitente, na data de vencimento da CPR.
Conclusão
Como você viu, a publicação da Lei do Agro e as consequentes mudanças na Lei da CPR buscam modernizar e aumentar a credibilidade da cédula frente ao mercado.
Esperamos ter conseguido esclarecer alguns pontos principais para que você se adeque a todas essas mudanças!
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