Como sua empresa pode prevenir e combater o assédio moral e sexual

Assédio moral e sexual no trabalho

O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é mais comum do que se imagina. 

Uma pesquisa do vagas.com mostrou alguns dados interessantes e de alerta:

  • 84% dos assédios são praticadas pelos chefes diretos das vítimas ou por alguém que tenha um cargo mais alto na hierarquia das empresas;
  • 87,5% não são denunciados;
  • 39,4% não fizeram ou não faria denúncia por medo de perder o emprego; 
  • 74,6% das pessoas que relataram o fato afirmaram que o agressor permaneceu na empresa mesmo após a denúncia.

Ainda de acordo com o levantamento, o assédio moral, caracterizado por piadas, chacotas, agressões verbais ou gritos constantes, lidera a incidência de casos. Entre os entrevistados, 47,3% declararam já ter sofrido este tipo de agressão. As mulheres respondem por 51,9% dos casos.

Com o objetivo de auxiliar as empresas na identificação e prevenção do assédio no ambiente de trabalho, desenvolvemos este conteúdo. 

Nele, abordaremos os impactos físicos e psicológicos sofridos pelas vítimas, bem como a crescente preocupação das empresas em criar um ambiente saudável e seguro para os colaboradores, com a participação ativa do RH na formulação de políticas de combate ao assédio e promoção da saúde.

Neste material, você encontrará uma explicação detalhada sobre essa prática e suas consequências devastadoras, além de destacar a atuação do RH no combate ao assédio. Fique atento e confira!

O que é assédio no trabalho?

O assédio no trabalho é aquele em que esses comportamentos inapropriados e degradantes ocorrem dentro do ambiente laboral, acometendo servidores, colaboradores, estagiários ou mesmo grandes grupos de uma mesma empresa.

Em muitas ocasiões, os trabalhadores enfrentam dificuldade em identificar uma situação como abusiva devido à carga emocional negativa que a palavra “assédio” carrega consigo.

Ao contrário do que muitos pensam, o assédio não se restringe apenas a situações extremas que envolvem violência física. Ele pode ocorrer em cenários cotidianos e comuns dentro de uma empresa, como conversas de corredor, comentários por mensagem, e-mails, reuniões, entre outros.

Além disso, o assédio nem sempre está vinculado a uma relação hierárquica, podendo ocorrer entre colegas de trabalho do mesmo nível ou de diferentes níveis hierárquicos.

Exemplos de assédio incluem abordagens que causam desconforto, piadas desagradáveis que ultrapassam os limites estabelecidos pela pessoa, intimidação e exposição não consensual. 

Se pararmos para refletir, certamente já testemunhamos essas situações em vários ambientes, não é mesmo?

Quais os tipos de assédio no trabalho?

Os tipos de assédio no trabalho mais comuns que vemos são o assédio moral e o assédio sexual. A seguir, vamos dissecar cada um dos dois. Acompanhe!

O que configura assédio moral?

O assédio moral no ambiente de trabalho refere-se a qualquer conduta abusiva manifestada no contexto profissional, seja por meio de palavras, comportamentos, gestos, atos ou escritos, que possam causar prejuízo a uma pessoa.

Esse prejuízo pode estar relacionado à sua dignidade, personalidade ou integridade psicológica e física, colocando em risco seu emprego ou prejudicando o ambiente de trabalho como um todo.

Para que essas situações sejam consideradas assédio, é necessário que a conduta abusiva se repita ao longo de um certo período, evidenciando uma espécie de perseguição ao colaborador.

No entanto, em casos de insultos e xingamentos, não é necessário que haja recorrência, um único incidente já é suficiente para caracterizar a situação como assédio moral.

Abaixo, listamos algumas situações que podem ser consideradas assédio moral no trabalho. Confira:

  • Xingamentos e agressões verbais
  • Brincadeiras constrangedoras e ofensivas
  • Apelidos pejorativos e vexatórios
  • Humilhações, sejam elas públicas ou privadas
  • Ameaças de punição ou demissão
  • Jornadas de trabalho excessivas
  • Punições injustas
  • Metas abusivas ou inalcançáveis
  • Falta de instruções ou equipamentos para realizar o trabalho
  • Fornecimento de informações erradas para prejudicar o profissional
  • Acusações falsas sobre erros não cometidos
  • Pedido de demissão forçado

Sendo assim, sempre que houver o intuito de inferiorizar, humilhar e constranger o empregado, causando prejuízo físico e psicológico, existe a chance de caracterizar o ato como assédio moral.

O que configura assédio sexual?

O assédio sexual é caracterizado por comportamentos indesejados de natureza sexual, tanto físicos quanto verbais. É importante destacar que o assédio não se limita a casos de estupro ou agressões físicas.

Ele abrange qualquer conduta que possa constranger ou diminuir a pessoa assediada, afetando sua percepção do próprio corpo e sexualidade. Embora qualquer pessoa possa ser alvo de assédio, as mulheres são frequentemente as mais afetadas por essa forma de abuso no ambiente de trabalho.

No contexto profissional é uma maneira de exercer poder e controle sobre as mulheres, criando um ambiente de trabalho hostil e prejudicando suas oportunidades e progresso na carreira.

Segundo a lei, o assédio sexual é o ato de:

“Constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Artigo 216-A

Uma das principais características desse tipo de assédio é o não consentimento, ou seja, a pessoa assediada não corresponde à investida sexual do agressor.

Assim como no assédio moral, diversas situações podem ser consideradas assédio sexual. Veja alguns exemplos comuns:

  • Toques indesejados que causem desconforto, como encostar, apertar, abraçar ou beijar alguém;
  • Comentários sobre aparência, roupa e atributos físicos com conotação sexual;
  • Piadas de caráter sexual ou obsceno;
  • E-mails, notas, cartas, mensagens ou chamadas de natureza sexual;
  • Intimidação e ameaças diretas ou indiretas com o objetivo de obter vantagens sexuais;
  • Compartilhamento de imagens pornográficas;
  • Pressão para participar de encontros e saídas.

O que diz a Lei nº 14.457/2022 sobre assédio moral e sexual no trabalho? 

Talvez nem todos saibam, mas o assédio no trabalho é crime, está previsto pelo Código Penal (Lei nº 14.457/2022) e pode levar à pena de até dois anos de prisão. Em casos mais graves de assédio sexual, a pena pode ser ainda maior.

O Art. 23 da Lei 14.457/22 expressa as medidas que deverão ser adotadas pelas empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA),que são:

I – atualização nas normas internas da empresa, que agora deverão incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação aos colaboradores;

II – consolidação de procedimentos para o recebimento de denúncias: a empresa agora deve ter ferramentas e protocolos para acolher e acompanhar denúncias e, quando for o caso, para aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos da transgressão. Tudo isso, é claro, com garantia de anonimato a quem realiza a denúncia;

III – além disso, é obrigatório incluir temáticas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência também nas atividades e práticas da CIPA;

IV – realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização de colaboradores, independentemente do nível hierárquico, no mínimo 1 vez por ano sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que tragam resultados efetivos.

Dadas essas mudanças, confira a seguir 3 dados importantes sobre a nova lei para ficar atento(a) e evitar qualquer tipo de consequência negativa no processo de adequação da sua empresa a essas novas diretrizes.

Multas pelo descumprimento da Lei 14.457/22

As empresas que não cumprirem a Lei 14.457/22 poderão enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação.

Sendo assim, os casos de descumprimento das diretrizes impostas pela Lei 14.457 (como a obrigatoriedade da implementação de um Canal de Denúncias, em até 180 dias),ou seja, 21 de março, poderão gerar multas e outros tipos de sanções.

Prazo de adequação à lei 14.4577/22

Para cumprir a lei é muito simples! Mas, é preciso começar logo o processo de adequação, já que o prazo dado é curto:

São 180 dias após a data de publicação para adequação, ou seja, até 22 de março de 2023.

A formação da CIPA já era exigência anterior a essa lei e, portanto, espera-se que a empresa já esteja cumprindo esse quesito, bem como as questões relativas aos contratos de trabalho.

Implementação de uma cultura organizacional igualitária

Um dado relevante sobre a legislação é o seu incentivo à igualdade de direitos entre homens e mulheres, buscando estabelecer uma cultura organizacional mais equitativa.

Para alcançar esse objetivo, é fundamental realizar uma reformulação do código de conduta, juntamente com a implementação de treinamentos, campanhas de comunicação, sensibilização e capacitação para todos os colaboradores da empresa. 

É importante conscientizá-los sobre a necessidade de não normalizar comportamentos e condutas prejudiciais.

Além disso, é crucial disseminar as diretrizes necessárias para que todos estejam preparados para relatar problemas ao Canal de Denúncias, seja como vítimas ou como testemunhas de casos no ambiente de trabalho.

E como se adequar a lei?

Inicie com a implementação de um Canal de Denúncias terceirizado como primeira medida, seguido por programas de treinamento e campanhas de comunicação para combater o assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho.

Caso contrário, o prazo disponível não será suficiente para estar em conformidade com a lei.

A implantação de um Canal de Denúncias externo, quando realizada de maneira eficaz, é uma ferramenta altamente eficiente para atender aos requisitos relacionados ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Além de garantir a confidencialidade das denúncias, ele oferece um ambiente seguro e confiável, por meio de uma equipe de psicólogos-ouvidores que oferecem uma escuta ativa e sensível, com o objetivo de coibir comportamentos inadequados e evitar danos para todas as partes envolvidas.

Agora que você já sabe tudo sobre assédio moral e sexual no trabalho e a Lei nº 14.457/2022, continue acompanhando o blog da Plantar Educação para mais conteúdos como esse e venha para nossa plataforma para levar a formação para sua empresa! 

Por:
Pai, filho, educador e apaixonado por inovação! Graduado em Gestão de Tecnologia da Informação com MBA em Liderança e Gestão Empresarial. Já são mais de 20 anos com atuação em empresas ligadas ao Agronegócio nas áreas de gestão, consultoria e educação corporativa.
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